Alternativas para o Sistema de Justiça promover e proteger bens sanitários de forma igualitária no SUS
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Palavras-chave

direito à saúde
financiamento em saúde
desigualdade social
judicialização da saúde
microjustiça
macrojustiça
controle social de políticas públicas
ações judiciais coletivas
justiça social
conciliação e mediação judicial
processo estrutural

Resumo

O presente artigo aponta que o crônico subfinanciamento do SUS desde a sua criação é a principal causa de sua desestruturação atual, na medida em que impediu a consolidação paulatina do projeto de saúde pública universal idealizado pelo movimento de Reforma Sanitária Brasileira. Da mesma forma, é igualmente principal causa indutora da judicialização da saúde e este fenômeno tem causado dificuldades nas políticas do SUS. Assim o é, em razão dos tribunais estarem trilhando o caminho da maximização da tutela judicial individual em detrimento da tutela coletiva, bem como por desconsiderarem as normas legais regentes das políticas públicas sanitárias. Diante disso, as sentenças judiciais criam privilégios no acesso ao SUS, produzindo profundas desigualdades entre usuários e abalando as finanças do sistema de saúde pública. Dessa forma, ousamos sugerir uma mudança de rota na judicialização da saúde, onde a função judicante priorizará a tramitação de ações coletivas sanitárias em Varas especializadas em matéria de saúde pública, modelo que assegurará amplo espaço de atuação dialética para protagonismo de diversos atores institucionais no processo judicial, especialmente os secretários de saúde, de modo que o Poder Judiciário terá o condão de ajustar sua atuação institucional em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, passando a prolatar decisões judiciais redutoras das extremas desigualdades sociais brasileiras, à medida que for conferindo efetividade às políticas públicas sanitárias do SUS.

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