Resumo
Introdução: A intoxicação exógena ocorre e deve ser notificada sempre que um indivíduo é exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas) e apresenta sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis. Objetivo: Apresentar a relevância do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar estar vigilante na busca ativa de casos de doenças, agravos e eventos inusitados. Desenvolvimento: Notificação e Investigação epidemiológica de surto de intoxicação exógena por produto cosmético para trançar/modelar cabelos em 11 pacientes do sexo feminino atendidas entre 05 e 06 de junho de 2022 no serviço de prontossocorro, com dano ocular e necessidade de atendimento com especialista/oftalmologista. Destas, dez são residentes em Mossoró e duas em Carnaubais. Em contato telefônico/whatsapp, o dano ocular foi decorrente do uso de pomada/pasta modeladora de tranças de diversas marcas e fabricantes. As queixas iniciaram no dia 04 de junho de 2022 com dor intensa, ardência, queimação, vermelhidão, lacrimejamento, turvação visual e diminuição da acuidade visual. Necessitaram de tratamento medicamentoso e acompanhamento especializado. Algumas ainda relatam não recuperação do quadro. Não houve hospitalização. Conclusão: Experiência interessante de notificação e investigação de surto de intoxicação exógena por cosmético, colaborando com a vigilância epidemiológica e sanitária com propósito de colaborar para tomada de decisão com vistas a proteção da população contra danos oculares e sofrimento psicológico e físico.

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